sexta-feira, 27 de outubro de 2017

PE. CORREIA DA CUNHA - PREPARAÇÃO PARA O CASAMENTO VIII
















«O QUE DEUS UNIU, NÃO SEPARE O 

HOMEM!»




O Sacramento do Matrimónio assumido em plena liberdade implica a missão de se construir uma vida a dois, repleta de alegrias e tristezas até à morte. Não se pode resumir apenas aos desejos e vontades de cada um.

O Padre Correia da Cunha fazia questão de referir que o casamento não era «pêra doce», todos os casais se encontrariam e debateriam com muitos sérios problemas…

Era claro, em afirmar que na vida conjugal não era só receber, mas sobretudo doar o amor ao outro. Para ele essa era a verdadeira vocação do casamento, que tão bem expressava nestas imagens: ‘’ Podemos ter as flores mais belas do mundo, mas se não as cuidarmos e regarmos convenientemente, essas flores acabarão por morrer. Assim é com o casamento, deverá ser irrigado permanentemente num partilhado diálogo ao longo de toda a vida. O diálogo é a água que todo o casamento necessita para se desenvolver na plenitude da felicidade.’’

Ao fazer-se padre, o jovem Correia da Cunha possuía a profunda consciência que iria assumir para toda a sua vida, a entrega sem reservas, para ir ao encontro da felicidade dos seus irmãos em Cristo.

A vocação matrimonial ou sacerdotal é para toda a vida. Não se pode desistir a meio do caminho, é preciso chegar ao fim. Muitas vezes a solução não passa pela separação mas pela superação.







A comunhão conjugal caracteriza-se não só pela unidade mas sobretudo pela indissolubilidade.  

É sobre essa insistência inequívoca da indissolubilidade do vínculo matrimonial, que pode parecer como uma exigência impraticável, que o Padre Correia da Cunha nos fala nesta oitava lição do seu Curso de Preparação para o Matrimónio, convidando os noivos a serem fiéis um ao outro para sempre, para além de todas as provas e dificuldades da vida, numa generosa obediência à vontade do Senhor.









Texto do Padre Correia da Cunha


Nas últimas lições abordámos algumas das principais condições da validade de um matrimónio, a saber: - a capacidade física e moral; a liberdade de escolha e de consentimento; e, ainda, a unidade matrimonial. E concluímos que o casamento para ser válido e sério tem de realizar-se livremente entre um só homem e uma só mulher física e moralmente capazes de fundar uma família.

Vamos hoje estudar um outro aspecto fundamental, exigido como condição essencial pela doutrina católica, e posto de parte por certa legislação moderna: - a indissolubilidade.

Indissolubilidade é a característica do casamento entre católicos, e significa que, em caso algum, é permitida a separação, como possibilidade de contrair novo matrimónio, a pessoas validamente casadas.

Por favor, procurem ler com atenção o que aqui vai em letra de forma!

A Igreja Católica admite a separação de pessoas e bens entre casados, mas não permite que eles possam contrair novo casamento. Quer dizer, a Igreja condena absolutamente o divórcio. E porquê?


1º - Porque defende a família. Para a Igreja a família é uma instituição sagrada, mediante a qual o casal humano é chamado a realizar a sua mais bela obra: - a formação de homens. Entre gente civilizada (e mesmo entre selvagens) o homem recém-nascido não é, como grande parte dos animais capaz de se desenvolver e formar não só sob o aspecto físico, com o também e sobretudo na sua vida moral, intelectual e espiritual. Precisa de um meio próprio ao seu desenvolvimento sob qualquer destes aspectos. Esse meio é naturalmente a Família. É ela quem de geração em geração mantém as tradições, a educação e a civilização de um povo e as características de uma raça.
Se os esposos se podem separar, a Família desmorona-se por completo.







- A educação dos filhos exige a união dos pais até à velhice, pois que esses filhos só na roda dos 20 anos atingem uma formação completa (até, por isso, se estabelecem a maioridade por volta daquela data).

Além disso, os pais representam aos olhos dos filhos a unidade e a continuidade da Família. Por consequência devem viver sempre unidos.

Acresce ainda que a união entre os esposos tem ainda como finalidade o auxílio mútuo, tal como ficou dito nas primeiras páginas deste curso que trataram este assunto.
Para que esse auxílio mútuo seja estável e eficaz é necessário não admitir o divórcio.

Em conclusão: - A Instituição – Família, exige para se poder manter que coisa alguma deste mundo, nem interesse algum seja capaz de a destruir, e o divórcio é um atentado contra uma Família constituída.

2º - Porque defende a Sociedade. É uma banalidade dizer-se que a Família é a célula da sociedade. Mas esta banalidade é uma verdade absoluta. Tocar na Família é tocar no ponto vital da sociedade. Destrui-la a ela, a Família, é destruir a sociedade. Nem se diga que um caso ou outro não casos, pois o que importa não são este ou aquele caso de divórcio, mas sim o princípio, o admitir-se que as células (os elementos vitais da sociedade) se podem destruir, porque, se é possível aniquilá-los …adeus sociedade humana!|
Dirão: mas só em casos especiais será admissível o divórcio. Quem assim fala esquece que os casos são todos especiais, pois são sempre passados entre humanos, e cada indivíduo humano é sempre um caso especial, à parte pessoal.

Não há duas pessoas iguais. A razão que este hoje invoca, pode ser invocada por aquele amanhã; e aquilo que para a peixeira pode não ser grave é-o para a duquesa. Por exemplo: um palavrão ou uma bofetada do marido.
- De resto, onde haveria garantia da formação dos homens de amanhã?

E qual o casal que quer dar filhos à Pátria se eles são um empecilho para amanhã os pais possam desligar-se e fazer outra experiencia?
É claro, com o divórcio vamos cair no amor livre e na prostituição geral!

3º - Porque defende a personalidade humana. A pessoa humana é um ser à parte na Criação inteira. Sabe o que é a honra e dever. Tem consciência de si própria, da sua finalidade, e da sua missão.

A Igreja não admitindo o divórcio salva a honra daqueles que prometeram diante de Deus e da Sociedade fidelidade até à morte. Mais ainda, obriga os esposos a serem honrados, guardando, apesar de tudo, a fidelidade jurada. É que o juramento, a promessa é para o homem honrado e civilizado um direito sagrado cujo cumprimento só o honra.




Se um marinheiro quebra o juramento de fidelidade à sua pátria é um traidor; se um comerciante que falta à sua palavra é um pulha, os esposos que se divorciam o que são?


- Não são pessoas de bem, não são honrados, nem sérios. Por isso a Igreja condenando o divórcio salva a honra dos homens, embora muitos deles se esqueçam dos seus deveres honrosos e até queiram fugir cobardemente do seu cumprimento.

- Salva especialmente a mulher que, por via de regra, é a principal vítima do divórcio. Salva a formação dos filhos. Salva o bom nome, a reputação do marido e de todos.

4º - Porque defende e proclama a doutrina de Jesus Cristo.
A palavra de Jesus é clara. Ninguém a pode deturpar: «Todo aquele que expulsar sua mulher e se juntar com outra é adúltero, e toda a mulher que se separar de seu marido e se liga a outro é adúltera!» (Marcos X, 11-12 e Lucas XVI-18).
São Paulo di-lo também claramente nos seguintes termos: «Pela Lei do matrimónio a mulher fica ligada ao seu marido enquanto viver… se, se juntar com outro, deve chamar-se adúltera! (Rom. VII, 2-3). «Aquele que estão casados ordena o Senhor que se não separem.Se, porém, algum deles viver separado, não se case com outro, antes de se reconciliem.» (Cor VII, 10-11).


O ensino da Igreja tem sido fiel a esta doutrina e a tal ponto, que prefere perder um grande povo, como a Inglaterra, a transigir neste ponto. Lembremos Henrique VIII!
















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