sexta-feira, 2 de março de 2018

PE. CORREIA DA CUNHA - PREPARAÇÃO PARA O CASAMENTO XIII














«SANTUÁRIO ÍNTIMO, ONDE DEVE REINAR A PAZ E A HARMONIA.»




Terminamos hoje a transcrição do Curso de Preparação para o Matrimónio da autoria do Padre Correia da Cunha.


Grande sacramento é este, segundo os ensinamentos deixados escritos pela pena deste grande mestre de vida, em papéis amarelecidos pelo tempo, mas que continuam vibrantemente vivos e dignamente actualizados.

Assim como Cristo está ligado à Sua Igreja por uma união intima e estável que formam um só corpo, assim aqueles que recebem o sacramento do matrimónio ficam ligados por vínculos tão estreitos que nada nem ninguém os podem quebrar, senão a morte.

Pelo sacramento recebido perante a presença de Deus e da Comunidade Cristã, os esposos recebem abundantes graças, e particularmente aquela graça sacramental que os acompanhará no decurso de toda a vida, os confortará nas provas da adversidade e os ajudará a cumprir as difíceis e graves obrigações do estado conjugal.

Como milhares de vezes o Padre Correia da Cunha referia, o sacramento do matrimónio é um acto muito sério e da maior importância para a vida dos cônjuges. Dele dependerá até certo ponto a felicidade, temporal e eterna das obrigações que livre e espontaneamente os noivos quiseram assumir no altar perante Deus e a Comunidade.

Recordo como se fosse hoje, estas chamadas de atenção do Padre Correia da Cunha aos noivos: «A vida de casados tem belos e felizes dias de prosperidade e alegrias, mas também muitos hediondos dias de tristeza e adversidades…»

Cada nova família, era para ele, a construção de um novo santuário íntimo, onde deveria reinar a paz e a harmonia, pois fora abençoada por Deus. Os filhos ali acolhidos eram dons de Deus, pois assim o declararam naquele dia perante o altar. Com todo o amor e dedicação seriam educados na doutrina cristã e cuidados os seus corpos com todo o carinho e amor não esquecendo que o meio mais eficaz duma boa educação é sempre o exemplo de vida irrepreensível dos pais.

A encimar o santuário deverá estar sempre a coroa da fé, guia indefectível, e nos pilares mestres a esperança e caridade para amparo e segurança da família; desta forma sereis um lar feliz, implorando ao Senhor que continue a abençoar a nova família como o fizeste naquele inesquecível dia em que jurastes inviolável fidelidade até à morte.



texto Padre Correia da Cunha


Neste último tema vamos ver que o casamento, para ser aquilo que o Criador quis fazer dele, tem de ser uma união permanente entre o homem e a mulher. E isto não só pela finalidade primeira que é a criação e educação dos filhos, mas também pela finalidade segunda que é o complemento e auxílios mútuos que os esposos devem realizar entre si.

Podemos, portanto, concluir que o casamento não pode admitir separação absoluta ou divórcio seja em que condições for. Caso contrário onde e como se poderiam realizar aquelas condições? Seria uma união sexual transitória, e, por conseguinte, uma união simplesmente animal.

E creio que nenhum de nós desce ao ponto de pensar que é uma besta como um cão ou um porco!

Além de união permanente, o casamento é também uma união legal. Isto quer dizer que se rege e regula por meio de leis dadas por Deus e pela sociedade.


Realmente, se o casamento, como dissemos, é o alicerce em que a família e a sociedade, terá de ser regulado pelas leis gerais que o Criador deu aos homens e pelas leis particulares, especiais, da sociedade, para que os fins do casamento se possam realizar bem e em paz, e para que a sociedade e a família se possam desenvolver em ordem ao bem de todos, ou seja, para que a própria família e a sociedade se mantenham e progridam na paz, na segurança e na prosperidade de todos.





Repetindo por outras palavras: A sociedade tem de regular o casamento por meio de leis, além das leis morais do Criador, para que:

1º. - à própria família sejam garantidas as condições de vida, paz e felicidade.

2º. - para que assim a própria sociedade viva no bem-estar e se desenvolva para bem de todos os seus membros.

Portanto à autoridade social compete:

1º. – garantir publicamente o casamento como fundação de uma família.

2º. – assegurar aos cônjuges (marido e mulher) , a permanência da união de amor que é o casamento.

3º. – assegurar e garantir aos filhos desse casamento as condições necessárias para serem pessoas de bem, e, portanto, bons elementos na própria sociedade.




Se a Sociedade não interviesse com leis especiais para o casamento teríamos uniões ilegais entre pessoas que não deviam unir-se como, por exemplo, irmãos; não teríamos a segurança de uma autoridade a defender os interesses da família, porque normalmente o homem tende a resvalar para a animalidade e assim não se manteria a família; e não seria garantida aos filhos a sua criação, pois evitar-se-iam pelos trabalhos que dão e se teimassem em nascer seriam mortos à nascença ou desprezados nos caixotes do lixo, como infelizmente ainda acontece às vezes. 

Por consequência a autoridade tem de publicar e fazer cumprir leis especiais para o casamento, até para que a própria sociedade possa viver. 

Se a autoridade admite o divórcio automaticamente admite a ruína da sociedade. É que o casal, por muito doce que haja sido a lua-de-mel, perante as dificuldades da vida, perante os trabalhos com a criação e educação dos filhos e perante a diferença de feitios que sempre há entre o homem e a mulher, arranjaria sempre maneira de se separar; e como o prazer sexual é dos mais profundos, arranjariam outras ligações também provisórias só para o prazer acabando-se naturalmente na prostituição geral de homens e mulheres, no definhamento da raça e na perdição geral. 

A autoridade tem, portanto o grande e grave dever de regular a união do casamento, para que ela possa ser permanente, fecunda e útil à sociedade. 

Há infelizmente quem defenda o chamado amor livre – que não é mais do que a prostituição do amor. Esta pouca vergonha é defendida em princípio pelo totalitarismo comunista. Mas é de notar que na própria Rússia se deram tão mal com a experiência, que hoje tem leis severas para o casamento e até prémios para as famílias numerosas. 

Não te parece um abuso da autoridade meter-se na vida amorosa de cada um? 

Até onde julgas que possa e deva ir essa intervenção? 

Que pensas das ligações ilegais? 

Não conheces casais amantizados ou amigados (tudo quer dizer o mesmo) que vivem bem? Que te parece? Podem viver realmente bem? Postos à margem da lei, quem defenderá os direitos de cada um dos seus membros e os direitos dos filhos?












.


Sem comentários:

Enviar um comentário